O Boleto de proposta é especifico para apresentação de produto ou serviço que ainda não foi adquirido pelo comprador. Ou seja, é uma proposta que ele recebe de uma determinada empresa ou entidade assistencial. Pode ser usado em propostas de contratos civis, como doações ou em convites para afiliar-se a uma associação
Quem recebe este boleto, não precisa obrigatoriamente efetuar o pagamento. O não pagamento não acarretará nenhuma consequência.
Conforme resoluções do BACEN, o boleto de proposta tem um formato específico, devendo apresentar layout e dizeres que deixem claro que:
- O boleto refere-se à oferta de um produto ou serviço, à proposta de contrato civil ou ao convite para associação, apresentados previamente ao pagador;
- O pagamento do boleto é facultativo e que o não pagamento não dará causa a protestos, a cobranças judiciais ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito
- O pagador tem o direito de obter, previamente ao pagamento do boleto, todas as informações relacionadas ao produto ou ao serviço ofertado e ao conteúdo do contrato que disciplina os direitos e obrigações entre o pagador e o beneficiário.
Quem pretende gerar este tipo de boleto, ou seja, se você pertence a alguma entidade social, precisa entrar em contato com o banco e solicitar para o seu gerente habilitar sua conta uma carteira para boleto de proposta.
Desta forma todo o dinheiro dos boletos, será creditado diretamente na sua conta. Sem nenhum intermediário.
Em caso de duvidas estamos a disposição no e-mail: atendimento@netdinamica.com.br