Em junho deste ano a FEBRABAN anunciou o fim da carteira sem registro. Esta notícia deixou muitos empreendedores preocupados, já o que o boleto é o meio mais comum de pagamento/recebimento.
Desde esta data a carteira sem registro deixou de ser habilitada nas novas conta. Agora todos os correntistas que possuem cobrança sem registro, terão que migrar para a modalidade registrada!
O prazo para o termino da migração para a carteira registrada e, acabar de vez com a sem registro, é dezembro de 2016. Porém muitos bancos já estão bloqueando a compensação dos boletos sem registros. Por isso é importante se adequar a nova modalidade o mais rápido possível.
Como funciona a carteira registrada.
Como o próprio nome já diz, a carteira registrada é o registro de todos os boletos emitidos (independente se serão pagos ou não) no banco.
Este registro é feito através do arquivo remessa. Nele contém todas as informações do boleto e do pagador (nome, CPF e endereço). Este arquivo deve ser transmitido para o banco. Geralmente os bancos disponibilizam um local através do próprio site para fazer este procedimento.
Pensando em todas estas mudanças, nós do BoletoFast, já nos adequamos as novas regras do FEBRABAN e desenvolvemos a versão Corporativa do BoletoFast. Nesta versão é possível gerar o arquivo remessa dos boletos gerados e enviar para o banco. Além disso, também é possível fazer a baixa automática pelo arquivo retorno fornecido pelo banco.
Não espere o banco bloquear seus boletos, entre em contato conosco e veja como é fácil fazer seus boletos registrados pelo BoletoFast.
Acesse nosso site: www.boletofast.com.br ou nos envie um e-mail: atendimento@netdinamica.com.br